Muitos contribuintes estão confusos com a principal novidade da declaração do Imposto de Renda 2021: a necessidade de declarar o recebimento do Auxílio Emergencial e a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos.
Se você ou algum parente próximo recebeu o Auxílio Emergencial, veja nesta matéria se é obrigado a fazer o Imposto de Renda, como preencher as fichas da declaração, se terá ou não que devolver os valores recebidos, de que forma fazer esse pagamento e se é possível parcelar ou não o valor a pagar.
O Auxílio Emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais pobre, especialmente quem perdeu o emprego por causa da pandemia de Coronavírus. Ele foi pago às pessoas que se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, nas agências dos Correios e também para quem já fazia parte do programa Bolsa-família.
Todo mundo que recebeu o auxílio precisa fazer declaração?
Não. Só precisa preencher a declaração do Imposto de Renda quem se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega desse documento, listadas mais abaixo.
Além dessas pessoas, quem recebeu o auxílio emergencial junto com outras rendas tributáveis (sem contar o valor do auxílio) que tenham somado mais de R$ 22.847,76 em 2020 também terá que fazer a declaração neste ano.
Renda tributável pode ser salário, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguel, entre outras.
Por exemplo: você perdeu o emprego no começo de 2020 por causa da pandemia, solicitou o auxílio emergencial, mas voltou a trabalhar no fim do ano.
Some os salários recebidos no emprego antigo e no novo. Não inclua as parcelas recebidas do auxílio emergencial nessa conta. Se o resultado for maior que R$ 22.847,76, você terá que fazer a declaração do IR 2021. E terá que devolver o auxílio recebido.
Veja quem terá que fazer a declaração do Imposto de Renda
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2021. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
• Você ou seus dependentes receberam auxílio o emergencial junto com outros rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, renda de aluguel) que tenham somado (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020.
• Você recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendas tributáveis (salário, aposentadoria, pensão, renda de aluguel) no ano passado.
• Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano passado (como saque do FGTS, indenização trabalhista ou rendimentos de poupança).
• Teve ganho com a venda de bens (de uma casa, por exemplo).
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores.
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos.
• Era dono de bens (imóveis, investimentos etc) que somem mais de R$ 300 mil.
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro.
• Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.