Preocupados com os números crescente de casos positivos de Covid-19, nos municípios de Guamaré, Macau e Pendências, na região Salineira e Vale do Açu, os prefeitos destas cidades, Adriano Diógenes, Tulio Lemos e Flaudivan Martins, respectivamente, tomaram medidas em conjunto e decretaram a suspensão a circulação de pessoas, entre os dias 08 e 21 de junho, salvo por motivo de força maior e para aquisição de alimentos e medicamentos.
A medida foi discutida durante reunião remota entre gestores da região Salineira/Vale do Açu, na última quinta-feira, 4, e visam evitar a transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) e permitir o achatamento da curva de proliferação do vírus entre municípios. Com o decreto, só poderão funcionar o comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal.
Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a identificação pessoal, por meio de documento oficial com foto. Servidores públicos no exercício exclusivo de sua atividade essencial, poderão promover deslocamento durante o período de restrição, devendo comprovar documentalmente tal condição.
Também pelo decreto, fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal. As atividades comerciais permitidas funcionarão das 08h às 17h, salvo aquelas destinadas as atividades de saúde.
Outra questão editada no decreto foi a proibição dos festejos juninos, incluindo fogueiras e fogos de artifício nestes municípios, com o objetivo de diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados. Ainda quanto ao comércio, considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas, foram estabelecidos os parâmetros do planejamento da abertura gradual responsável para retomada da atividade econômica nos municípios.
Observando a curva de contágio pelo Covid-19 e os níveis de isolamento social, o plano deve ser implementado a partir de 15 de junho de 2020, abrangendo: gráficas, livrarias e papelarias; lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa; óticas, joalherias e relojoarias; confecções, perfumarias e calçados em geral; eletroeletrônicos e móveis e a comercialização de materiais de construção.
O QUE FUNCIONA E DEIXA DE FUNCIONAR?
Comércio não essencial:
Os prefeitos cientes da realidade dos seus municípios definem que o comercio não essencial fecha a partir da segunda-feira, dia 8.
O que funciona:
Fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.