A prefeitura de Macau publicou nesta quinta-feira (3) de fevereiro em diario oficial novo decreto cancelando às festividades públicas e privadas previstas para o Carnaval em 2022. A medida que seria somente para eventos públicos, agora entra em vigor para eventos privados em locais fechados, shows e eventos artísticos. (confira o decreto clicando aqui)
A decisão, segundo o município, leva em consideração a proteção da população macauense, tendo em vista que medidas precisam precisam ser tomadas para evitar a propagação do coronavírus, causador da covid-19.
D E C R E T O:
Art. 1º - Fica a Administração Municipal
proibida de realizar eventos com recursos
públicos, tipo shows e eventos artísticos,
campeonato de blocos ou qualquer outra
modalidade de evento de massa, no âmbito do Município de Macau, Estado do Rio
Grande do Norte;
Art. 2º - Fica proibida a realização de
quaisquer eventos públicos ou privados em
ruas e espaços abertos ou fechados, bem
como eventos em comemoração ao
Carnaval de 2022, tais como blocos de rua
e agremiações, música ao vivo, desfiles,
carnavais de rua, e ainda os chamados
“arrastões de rua”;
Art. 3º - As proibições de que tratam os
artigos anteriores abrangem os eventos
promovidos por entes privados em locais
fechados, tipo shows e eventos artísticos;
Art. 4º - Ficam os Secretários municipais
das secretarias competentes autorizados a
baixar os atos necessários à execução deste
Decreto;
Art. 5º - O descumprimento das
determinações contidas neste Decreto e
nos demais Decretos Municipais
relacionados ao combate do coronavírus
(COVID-19) ensejará ao infrator multa
diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o
limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), sendo apurado pelas autoridades
competentes, que contarão com o apoio
dos servidores públicos municipais na
identificação de eventuais práticas de
infrações administrativas previstas no
artigo 10 da Lei Federal nº 6.437/1977 (Lei
Federal de Infrações à Legislação
Sanitária), bem como do crime previsto no
artigo 268 do Código Penal;
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, com validade até a
data de 02 de março de 2022.
Art. 7º - O presente Decreto poderá ser
revisto a qualquer momento pelo Chefe do
Executivo, conforme for o resultado das
constantes avaliações do cenário
epidemiológico municipal.
Art. 8º - Revogam-se todas as disposições
em contrário ou que for com ele
incompatíveis.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio “João Melo”, em Macau/RN, 03 de
Fevereiro de 2022.
José Antônio de Menezes Sousa
Prefeito Municipal