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Município de Macau decreta o cancelamento do carnaval 2022; eventos privados são mantidos seguindo protocolos sanitários

Tendo em vista o aumento do surto de síndromes gripais e dos casos de covid o município de Macau decretou em Diário Oficial nesta terça-feira (18) que eventos de ruas ficam proibidos assim como blocos de rua, agremiações, música ao vivo, desfiles, arrastões e afins. (Clique aqui e confira).


Confira abaixo o decreto que entra em vigor neste dia 21 de janeiro e segue até o dia 2 de março. Todas as medidas de precaução e prevenção devem ser mantidas, assim como a utilização da máscara como também do álcool gel. 

DECRETO MUNICIPAL Nº 2555/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.


DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EVENTOS PÚBLICOS E AS COMEMORAÇÕES DE RUAS DO CARNAVAL DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vise a redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, tendo relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, conforme Decreto Federal nº 13.979/2020, Decreto Legislativo Federal de nº 06/2020, Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que o carnaval vem sendo foi considerado pelas entidades médicas estaduais e nacionais como evento de alto risco de contágio pela Covid-19, o que tem levado inúmeros municípios brasileiros a suspender a realização de eventos de ruas durante o período carnavalesco;

CONSIDERANDO, também, que o carnaval presencial no Município de Macau recebe alguns milhares de pessoas, de diferentes partes do RN e do Brasil;

CONSIDERANDO, ainda, o risco potencial de aumento do número de casos, notadamente em face das incertezas com relação à nova variante ômicron, já identificada em diversos estados do Brasil, inclusive no Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o aumento do número de casos poderá aumentar o risco de fechamento do comércio local e de outros empreendimentos, com o consequente estabelecimento de outras medidas restritivas;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer;

D E C R E T A: 

Art. 1º - Fica a Administração Municipal proibida de realizar eventos com recursos públicos, tipo shows e eventos artísticos, campeonato de blocos ou qualquer outra modalidade de evento de massa, no âmbito do Município de Macau, Estado do Rio Grande do Norte;

Art. 2º - Fica proibida a realização de quaisquer eventos públicos em ruas e espaços abertos, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como blocos de rua e agremiações, música ao vivo, desfiles, carnavais de rua, bem como os chamados “arrastões de rua”;

Art. 3º - As proibições de que tratam os artigos anteriores não abrangem os eventos promovidos por entes privados em locais fechados, tipo shows e eventos artísticos, desde que devida e previamente autorizados pelo Poder Público, ficando os mesmos sujeitos as medidas sanitárias restritivas que se encontrem vigentes a época da realização do evento;

Art. 4º - Ficam os Secretários municipais das secretarias competentes autorizados a baixar os atos necessários à execução deste Decreto;

Art. 5º - O descumprimento das determinações contidas neste Decreto e nos demais Decretos Municipais relacionados ao combate do coronavírus (COVID-19) ensejará ao infrator multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo apurado pelas autoridades competentes, que contarão com o apoio dos servidores públicos municipais na identificação de eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437/1977 (Lei Federal de Infrações à Legislação Sanitária), bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal;

Art. 6º.- Este Decreto entrará em vigor na data de 21 de janeiro de 2022, com validade até a data de 02 de março de 2022.

Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário ou que for com ele incompatíveis. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio “João Melo”, em Macau/RN, 18 de Janeiro de 2022. José Antônio de Menezes Sousa Prefeito Municipal.


Twitter: @Leitura_M

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