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Macau adere ao Programa de adoção de crianças “Atitude Legal”

Segundo estatísticas, aproximadamente 60% dos casos de adoções de crianças se concretizam obedecendo todas as formalidades legais exigidas pela legislação e pela Justiça da Infância e da Juventude. O município de Macau aderiu ao Programa Atitude Legal e agora as mães que desejarem entregar seus filhos para adoção vão receber acompanhamento psicossocial.


O programa foi criado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Norte-CEIJ/TJRN. Visitaram o município esta semana, a coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico da CEIJ/RN, Quitéria Lustosa e Cristiane Barbosa, coordenadora do Núcleo Administrativo da CEIJ/RN.

Uma placa que marca a adesão do município ao programa foi entregue a direção do Hospital Antônio Ferraz. “As mães serão ouvidas e acolhidas pela equipe técnica responsável e receberão as orientações para formalização deste procedimento já no nascimento do bebê, no hospital”, explicou a diretora do Hospital Antônio Ferraz, Ivani Paiva. 

O programa tem a parceria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Ministério Público do RN. O Atitude Legal articula e dá suporte para a formação dos profissionais de toda a rede (saúde, assistência e proteção social) que venham a atender estas mulheres desde o pré-natal até o nascimento da criança, ou seja, não somente nas maternidades, mas, também, nas demais Unidades de Saúde e outros órgãos, como os da Assistência Social, a exemplo dos CREAS e CRAS. 


Ivani Paiva salienta que o objetivo do programa não é a entrega da criança para a adoção e sim o acolhimento e atendimento da mulher, sem constrangimento, de maneira humanizada para que esta possa fazer sua escolha de maneira consciente e segura. Outro objetivo de todo esse trabalho é evitar que ocorram irregularidades e crimes, como adoções ilegais, infanticídio, abandono e tráfico de bebês.

Fundamentos

O programa é fundamentado em dois dispositivos legais, o § 1º do artigo 13 e o artigo 19, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O primeiro preconiza que as gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão encaminhadas, obrigatoriamente, à Justiça da Infância e Juventude; o outro salienta ser direito da criança e do adolescente ser criado e educado em uma família e, de forma excepcional, em família substituta. O trabalho de acolhimento às mães e gestantes será realizado pelo “Atitude Legal” de forma correlata na Comarcas de Macau.
Twitter: @Leitura_M

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