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Bolsonaro sanciona lei que institui o Marco Legal das Startups

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (1º/6) a lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O Projeto de Lei Complementar 146/9 passou por alterações no Senado em fevereiro e voltou para votação na Câmara, que apreciou as modificações feitas pelos senadores antes de ser encaminhado para sanção presidencial.


A lei que entrou em vigor estabelece que, para serem enquadradas como startups, as empresas precisam ter uma receita bruta de até R$ 16 milhões anuais e no máximo dez anos da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O novo regramento também permite que as empresas de inovação tenham aporte de capital, por meio de pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da iniciativa.

A lei também institui uma modalidade especial de licitação que permitirá que a administração pública contrate startups de modo individual ou em consórcio para testes de soluções inovadoras.

Outra novidade é a criação do "ambiente regulatório experimental" que é um regime diferenciado que permite o lançamento de produtos e serviços de modo experimental com mais flexibilidade.

O marco legal também prevê que a figura do investigador-anjo — que não é considerado sócio e nem direito a voto na administração da empresa — não deve responder por qualquer obrigação legal da companhia, mas é remunerado por seus aportes.
Twitter: @Leitura_M

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