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Prefeito Zé Antônio segue decreto estadual e as orientações do Ministério Público que entra em vigor neste sábado (20)

Diante da crise sanitária do covid-19 e ao aumento de casos constantes no Brasil, estados prorrogaram seus decretos com medidas mais restritivas. E o Governo do Estado essa semana publicou o decreto seguindo as normas e recomendações do comitê científico. 

Muitos municípios aderiram ao decreto, e nesta sexta-feita (19) o prefeito de Macau Zé Antônio fez uma nota aos membros da CDL-Macau afirmando que vai seguir o protocolo recomendado. Confira abaixo.

“Boa noite amigos, membros da CDL-Macau.

Não me reportei aos Srs. até o presente momento, pelo motivo de estar
aguardando o resultado de duas reuniões, sendo a primeira pela manhã com representantes da FEMURN e das associações dos municípios potiguares e no período da tarde desta sexta-feira, 19, com representantes das Secretarias de Saúde, Secretaria de Turismo, Segurança Pública do governo estadual, representantes dos Ministérios Públicos do Estado, Federal e do Trabalho, esta última, concluída já no início desta noite.

Como é de conhecimento dos senhores, no país, estado e nos municípios
brasileiros já ocorre o desabastecimento de insumos e medicamentos
necessários para o funcionamento de leitos clínicos e de UTIs, e principalmente de oxigênio, na rede hospitalar, em razão da alta demanda de pacientes com Covid e outras patologias.

Diante do fato exposto, venho respeitosamente informar aos senhores e
a população do Município de Macau/RN, que será adotado, no âmbito local, de forma integral, o Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 30.419/2021, editado no dia de ontem, por reconhecer que o momento atual requer a união de todos, em razão da necessidade de adotar medidas mais rígidas no nosso município, que somente nas últimas 24 horas, registrou oficialmente mais 20 casos positivados para covid-19, inclusive com um óbito, que será notificado no próximo boletim epidemiológico.

Não gostaríamos de tomar esta decisão, mas é evidente o colapso na
saúde do Estado do Rio Grande do Norte, tanto na rede pública, quanto na rede privada, como também do elevado número de cidadãos que aguardam neste momento por um leito de UTI em UPAs, hospitais da capital e do interior e até em ambulâncias.
Por fim, cumpre informar que ao município de Macau, não restou outra

alternativa, que não fosse acatar os termos do Decreto Estadual, em
observância ao que recomendou também o Ministério Público Estadual,
Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho. Certo da compreensão de todos os associados desta respeitada
instituição, reforço o nosso compromisso pela vida, desejando muito em
breve ver o nosso país atravessar esta fase crítica na saúde pública, com
muitas vidas salvas.

Lembrem-se: a máscara, o isolamento social e a vacina são as
únicas armas que temos para lutar e vencer esta guerra”.

Saúde e um forte abraço!
José Antônio Menezes de Sousa – Prefeito

Confira as medidas tomadas pelo município:

Art. 1ºEste Decreto estabelece, no ambito municipal, as medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com vigência no período entre 20 de março de 2021 e 02 de abril de 2021.

DO ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO 

Art. 2º No período de abrangência deste decreto, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços a seguir relacionados: 

I – serviços públicos essenciais; 

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros; 

III – atividades de segurança privada; 

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local; 

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos; 
VI – serviços funerários; 

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária; 

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis; 

X – correios, serviços de entregas e transportadoras; 

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas; 

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos; 

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção; 

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás; 

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; 

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros; 

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; 

XXII – atividades de construção civil; 

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados; 

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; 

XXV – atividades industriais; 

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos; 

XXVII – serviços de transporte de passageiros; 

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; 

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.


Twitter: @Leitura_M

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