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Município de Macau pública decreto em Diário Oficial com restrições para combate e prevenção ao Covid-19; academias passam a ser liberadas com restrições

Após a grande repercussão que se teve no Decreto Municipal onde bares e restaurantes poderiam abertos até as 22h obedecendo as novas de combate e prevenção ao covid-19 e academias teriam que está fechadas para evitar contaminação, a prefeitura municipal de Macau rever o decreto e pública no diário oficial, às novas recomendações que vão atender a demanda desportista que prática às atividades. 


O Secretário de Governo, Rodrigo Menezes recebeu, nesta terça-feira (23), representantes de academias para discutir o funcionamento destes estabelecimentos, em razão da necessidade de medidas restritivas de contenção a transmissão do novo corona vírus em espaços públicos e privados de circulação de pessoas e com equipamentos de uso coletivo. 


Durante a reunião, ficou acordado que os proprietários de academias vão adotar medidas que ofereçam menos riscos de contaminação pelo novo coronavírus. Confira abaixo como ficará as recomendações.

As academias, quadras de esportes, campos de futebol eo ginásio poliesportivo estão liberados a funcionarem, desde que respeitem as seguintes recomendações:

I – As academias devem disponibilizar álcool 70º INPM, para uso de clientes e colaboradores em todas as suas áreas;  

a) Posicionar kits de limpezas em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produtos específicos de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treinos, como colchonetes, alteres e máquinas. No mesmo local deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel;

b) Deverá existir, pelo menos, 1 (um) borrifador (refratário) contendo álcool 70%, com o tamanho mínimo de 300ml, para cada 4 (quatro) equipamentos; 

c) Deverão aferir as temperaturas corporais com termômetros eletrônicos de todos os clientes e colaboradores no momento de sua chegada, e não autorizar a entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8ºC; 

d) Liberar a saída de água no bebedouro, somente para o uso de garrafas próprias; 

e) Comunicar aos clientes a trazerem suas próprias toalhas, para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos; 

f) Limitar a quantidade de clientes que entram na academia, devendo a ocupação simultânea se dar da seguinte forma: 1 cliente a cada 6m², bem como cada cliente deverá respeitar um distanciamento de, pelo menos, 1,5m de distância do outro; 

II – As quadras de esportes, ginásio poliesportivo e campos de futebol públicos, poderão funcionar apenas para treino, com agendamento prévio na Secretaria de Educação/Esportes, em regime de rodízio de horários; 

III – As atividades mencionadas neste artigo devem cumprir todas as regras sanitárias e de higiene; 

Parágrafo único: O agendamento dos treinos do ginásio,quadras e campos públicos devem ser realizados previamente a Secretaria Municipal de Esportes.
Twitter: @Leitura_M

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