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Portaria altera idade para pagamento das pensões por morte

A Portaria ME 424, do dia 29 de dezembro de 2020, fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte. A Pensão por Morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes da morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.


De acordo com a nova medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável. 

As regras da portaria se aplicam aos óbitos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021. 

Períodos 

I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade; 

II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade; 

III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade; 

IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade; 

V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade; 

VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Twitter: @Leitura_M

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