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Poder Judiciário confirma legalidade na desapropriação de imóvel da AABB

O Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente uma Ação Popular proposta por um cidadão para que a Justiça decretasse a nulidade de um Decreto Municipal que declarou o imóvel onde funciona a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) de Macau como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o argumento de implantar uma escola técnica profissionalizante.


O cidadão propôs Ação Popular para tutela do meio ambiente em desfavor da Prefeitura de Macau, e dos ex-prefeitos Flávio Vieira Veras e José Severiano Bezerra Filho, além da AABB, relatando que, no ano de 2005, foi publicado simples aviso pela Associação, dando conhecimento à comunidade de sua intenção de vender um clube de sua propriedade localizada na cidade, tendo inclusive marcado a data e estipulado preço inicial para o lance e venda do imóvel, cita informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Twitter: @Leitura_M

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