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Por 10 votos a 1, STF decide pela obrigatoriedade de vacinação contra covid-19

Por 10 votos a 1, nesta quinta-feira (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que haja obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19.


Os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux dizem que vacinação é obrigatória e quem não for vacinado pode sofrer sanções. 

Nunes Marques seguiu a maioria, porém disse que só União pode tornar a vacinação obrigatória em última hipótese. 

O relator, ministro Lewandowski, votou ontem(16) a favor de medidas restritivas indiretas para obrigar a população a receber a vacina contra a covid-19. 

Para ele, vacinação obrigatória não é o mesmo que "forçada". Ele também é a favor de obrigar os pais a vacinar os filhos. 

Nesta quinta-feira (17), explicando as razões pelas quais entende pela obigatoriedade da vacinação, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso disse que, em casos excepcionais, o Estado pode proteger as pessoas mesmo contra sua vontade. Ele citou o cinto de segurança como exemplo. 

“A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítima as escolhas individuais que afetam gravemente os direitos de terceiros, "as vacinas salvam vidas", o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco à saúde dos filhos. A imunização coletiva é imprescindível para a erradicação e controle de uma série de doenças”, afirmou.

Apenas a União 

Nunes Marques entendeu que, por seu caráter invasivo, a vacinação obrigatória não pode consistir numa medida inaugural de alguma política sanitária. 

Assim, para o ministro, não é possível haver a imposição de vacina através de meios físicos. Ele afirma que obrigatoriedade da imunização só pode ser sancionada por medidas indiretas, como multas, sem constrangimento físico. 

Pais têm que vacinar os filhos 

O Supremo foi unânime contra a autorização para que pais não vacinem filhos conforme calendário oficial devido a “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”. 

O recurso é originário de em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança para obrigá-los a regularizar a vacinação do filho. Adeptos a uma filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles pararam de cumprir o calendário de vacinação elaborado por autoridades sanitárias.

Fonte: CNN
Twitter: @Leitura_M

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