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Município de Macau em novo decreto flexibiliza comércio, mas com medidas de prevenção.

Em novo decreto municipal os comércios deverão atender as demandas de segurança e prevenção, para que assim não aumente a quantidade de infectados pelo novo Coronavírus.

Veja os principais destaques do decreto:

Art. 2º Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as seguintes medidas:
 a) observar a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados), considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local; 

b) manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlara entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido no inciso anterior;

c) realizar a demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes dos caixa se balcões; 

d) definir acessos específicos para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes no interior do estabelecimento, se possuir mais de uma porta;
 
e) organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso; 

f) afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras, higiene das mãos e a quantidade máxima de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, no exterior de cada porta de entrada e nas dependências internas, no tamanho mínimo do papel formato A4;
 
g) disponibilizar no mínimo 1 (um) funcionário para organização e controle das filas, nas áreas internas e externas dos  estabelecimentos, obedecendo o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, a fim de evitar aglomerações; 

h) somente admitir no interior dos estabelecimentos clientes que utilizem máscaras, facultada a oferta gratuita de máscara pelo estabelecimento; 

i) fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários, durante o horário de funcionamento do estabelecimento;

 j) exigir que todos os funcionários e demais colaboradores presentes nos estabelecimentos, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público;

k) higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido,papel toalha e lixeira com acionamento por pedal;

 l) os comércios que disponibilizem água, café e chás para os clientes, devem higienizar garrafas e garrafões, afim de não haver contágio propagado nestes objetos, bem como manter copos descartáveis e lixeiras para o descarte dos mesmos; 

m) no local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente,disponibilizar álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização das mãos;
 
n) manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos, por meio da desinfecção das superfícies com álcool 70% (setenta por cento)ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;

Twitter: @Leitura_M

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