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Governo Federal começa a pagar auxílio por redução salarial; saiba como pedir



O governo federal começou a pagar o auxílio financeiro para quem teve o contrato profissional suspenso ou a jornada de serviço e o salário reduzidos, durante a pandemia do novo coronavírus. O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) equivale a uma parcela do seguro-desemprego ao qual esses trabalhadores teriam direito se fossem demitidos, e deve chegar a mais de 5,4 milhões de trabalhadores ao longo deste mês.


O pagamento do BEm está previsto pela Medida Provisória 936/20, a mesma que permitiu a flexibilização das relações trabalhistas durante o período em que durar o isolamento social. Segundo o Ministério da Economia, o repasse é feito 30 dias depois de o empregador apresentar ao governo o acordo de redução salarial firmado com o trabalhador. O pagamento começou ontem porque a MP acaba de completar 30 dias de vigência.

Nesse período, 5,4 milhões de brasileiros já fecharam acordo de suspensão ou redução salarial, segundo a pasta. E 1,9 milhão desses trabalhadores foi afetado pela medida provisória logo nos sete primeiros dias de vigência. São essas pessoas que receberão o BEm a partir de hoje.

“Até a próxima segunda-feira (11), será pago R$ 1,8 bilhão, beneficiando 1,9 milhão de pessoas. Ao longo do mês, os demais pagamentos serão processados 30 dias após a celebração do acordo entre empregado e empregador, conforme previsto no parágrafo II, inciso II, do artigo 5º da MP”, informou o Ministério.

A pasta lembrou ainda que o valor do BEm pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, pois esse benefício é calculado de acordo com o montante que o trabalhador teria direito a receber como seguro-desemprego caso fosse demitido. Segundo a MP 936, o benefício equivale a 100% do seguro-desemprego quando o contrato de trabalho é suspenso. Mas, quando há redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário, o valor equivale a essa mesma porcentagem do auxílio-desemprego. Só os trabalhadores intermitentes têm direito a um valor fixo no BEm nesse caso de R$ 600, que cai automaticamente na conta do trabalhador.

É importante lembrar também que o BEm será pago pelo tempo do acordo de redução salarial firmado entre o empregado e o empregador o tempo máximo previsto para esses acertos é de três meses, segundo a MP. Essa quantia não será descontada do seguro-desemprego, em caso de demissão futura.

Twitter: @Leitura_M

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