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STJ derruba liminar e autoriza exigência de CPF regular para auxílio emergencial

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, anulou nesta 2ª feira (20.abr.2020) decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que havia suspendido a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia.


Noronha entendeu que “a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população”.

A União recorreu da decisão proferida pelo juiz federal Ilan Presser na 6ª feira (17.abr). Alegou que o cumprimento da determinação “demandaria remodelação de plataforma da Dataprev e causaria atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de brasileiros que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo”. Eis a íntegra (541 KB) do recurso.

O magistrado de Instância inferior havia considerado que a exigência “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.

Entretanto, ao acolher o apelo do governo, o ministro João Otávio afirmou que “se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”. Eis a íntegra da decisão (155 KB).

O presidente do STJ observou também que a Receita Federal, desde 17 de abril de 2020, implementou sistema on-line destinado à regularização do CPF. Dessa forma, apenas em último caso haveria a necessidade de deslocamento pessoal a 1 posto de atendimento do órgão.

Em sua decisão, Noronha destacou que, de acordo com documentos juntados aos autos, as demandas referentes ao cadastro do CPF em abril totalizam, até o momento, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita, com sinalização de queda significativa nos últimos dias. Segundo os documentos, a diminuição é fruto de um intenso trabalho de esclarecimento à população sobre a possibilidade de utilização dos canais digitais de atendimento, sem necessidade do suporte presencial para regularização do CPF.

Fonte: Poder 360
Twitter: @Leitura_M

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