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Reginaldo Lopes (PT) pede que STF apreenda o celular de Moro para investigar Bolsonaro

O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou uma nova notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira. A peça é baseada nas denúncias do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro.


Segundo o deputado federal, as denúncias do ex-ministro imputam ao presidente obstrução de Justiça e outros quatro crimes

O texto apresentado pelo deputado aponta que Moro, durante coletiva em que anunciou a demissão do ministério, imputou ao presidente da República a prática de crimes como Obstrução de Justiça (art. 2º, § 1º, Lei nº 12.850/2013), Coação (art. 344 do Código Penal), Advocacia Administrativa (art. 321 do Código Penal), Prevaricação (art.319 do Código Penal) e Falsidade Ideológica (art.299 do Código Penal).

Por conta das acusações feitas, o parlamentar solicitou ainda que o STF apreenda o celular do ex-ministro. “A apreensão do celular e a interceptação telefônica de Moro são importantes para que as provas apresentadas, e outras que por ventura podem existir, não se percam”, disse.

“Se o que o ex-ministro Moro disse for verdade, Bolsonaro trabalha para usar a Polícia Federal como um instrumento para se proteger, proteger sua família e seus aliados. É preciso urgência nas investigações dos inúmeros crimes que Bolsonaro possa ter cometido nesse período, inclusive o de falsidade ideológica, ao publicar em um documento oficial (o Diário Oficial da União) uma assinatura inverídica de Moro, segundo o próprio”, afirmou o deputado.

“O Brasil precisa conhecer o verdadeiro Bolsonaro, alguém que age em benefício próprio e não tem uma real preocupação com o combate à corrupção”, completou.

Lopes é autor da notícia-crime contra Bolsonaro que foi enviada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, por duas vezes para a Procuradoria-Geral da República. Caso a PGR aceite, a Câmara será consultada para autorizar ou não o seguimento da Ação Penal e, em caso positivo, Bolsonaro será afastado por 180 dias. Em caso de crime transitado em julgado, o presidente perde o mandato.

Twitter: @Leitura_M

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